Edital Área Central 2026




CÂMARA DE DIRIGENTES LOJISTAS DE PELOTAS COMISSÃO ORGANIZADORA DA FENADOCE EDITAL 06/2026

EDITAL DE COMERCIALIZAÇÃO DOS ESPAÇOS DA 32ª EDIÇÃO DA FEIRA NACIONAL DO DOCE ESTANDES MULTIFEIRA/ÁREA CENTRAL- PRÉ-INSCRIÇÃO

GLOSSÁRIO

“MULTIFEIRA/ÁREA CENTRAL” é a área destinada à comercialização de produtos, como: moda feminina, masculina e infantil, calçados, móveis personalizados, artigos de cama mesa e banho, semijóias em pedraria natural, consórcios, planos de saúde, painéis solares, books fotográficos, papelaria, artigos em ferro, colchões terapêuticos e massageadores, livros e produtos Geek, tapetes e artigos em couro, facas artesanais, artigos tradicionalistas, quadros artesanais de pintura a óleo e serviços imobiliários. Outros segmentos não citados poderão ser aceitos desde que devidamente autorizados pela Comissão Organizadora da Fenadoce.

1. OBJETO

1.1 Constitui objeto do presente edital a pré-inscrição para comercialização de estandes para comercialização/exposição de produtos e serviços diversos durante a 32ª edição da Fenadoce, na ÁREA CENTRAL, do Pavilhão de Eventos.

2. DA CESSÃO DE ESPAÇO

2.1 Cessão de direito de uso temporário e condicional pelo período em que perdurar o evento Feira Nacional do Doce, no período de 15 de julho a 02 de agosto de 2026, de espaço para exposição e comercialização de produtos e serviços discriminados no contrato, permitidos dentro da área locada na sede da cedente no Centro de Eventos - Fenadoce.
2.2 Os estandes são de responsabilidade do cessionário, ficando a Câmara de Dirigentes Lojistas de Pelotas sem nenhuma responsabilidade sobre o seu uso. 2.3 As condições do espaço para montagem de estande, quando for o caso, a data de sua ocupação/ desocupação e em que condições, bem como as condições de acesso, horários de funcionamento, trânsito, prazos de montagem e desmontagem, regras sanitárias e demais regramentos, constarão do Regulamento do Expositor, que o CESSIONÁRIO declara ter pleno conhecimento e é considerado como parte integrante deste instrumento.
a - Desde já o CESSIONÁRIO, compromete-se em respeitá-lo na sua íntegra; sob pena de não o fazendo, ser impossibilitado de participar em "FEIRA(S)" posterior ( es ), com a devida lavratura, por parte da CEDENTE, de “TERMO DE CONSTATAÇÃO DE IRREGULARIDADE”, sem prejuízo da aplicação, no ato, de uma multa pecuniária, a qual importará na razão de R$ 10.000,00 ( dez mil reais) sendo que, o CESSIONÁRIO desde já dá a sua ciência, afastada que fica a alegação de desconhecimento;
b.Também poderá ser aplicada as referidas sanções, nos casos em que o interessado realizar a pré-inscrição no período de montagem especial pelo expositor e não ter executado o projeto conforme apresentado.
§ único – a penalidade acima descrita deixará de ser aplicada, em casos comprovados de força maior ou caso fortuito. Cabendo a decisão final à Comissão Organizadora.

3. ESTANDE

3.1 Estandes Internos:
Desenvolvido em chapas de TS x alumínio, Pé direito 2.70m, altura total frontal 3.70m, Piso tablado 10cm com revestimento de carpete grafite, 04 chapas de 0.98 x 0.98m com aplicação de comunicação visual, 02 lâmpadas fluorescentes, 01 tomada simples por Stand, forro em pergolado.

4. EXPOSITORES

4.1 Estão habilitados para participar deste edital:
4.1.1 Associados da Câmara de Dirigentes Lojistas de Pelotas adimplentes com a Entidade até a data da publicação deste Edital;
4.1.2 Pessoas jurídicas de direito privado constituídas através de CNPJ e
4.1.3 Pessoas jurídicas microempreendedor individual(MEI).

5. PRÉ-INSCRIÇÃO

5.1 A pré-inscrição é feita em caráter precário, eis que se refere a reserva de espaço para evento futuro, sendo ainda que a análise dos interessados em participar na Área Central, passará, ainda, por avaliação e aprovação da comissão organizadora da Fenadoce,a qual determinará se o produto exposto/comercializado se enquadra na comercialização da referida área.
As pré- inscrições ocorrerão no formato on line através do site www.fenadoce.com.br conforme o cronograma abaixo:

  • 10 a 16/10 – Pré inscrição para Associados CDL com Projeto de montagem Especial de estande pelo expositor. A reserva do espaço será somente após a aprovação do projeto de montagem especial pela comissão organizadora da Feira. Iniciando dia 10 às 08hs00min encerrando dia 16 às 17h00min
  • 17 a 23/10 – Pré-inscrição para Associados CDL Pelotas. Iniciando dia 17 às 08hs00min encerrando dia 23 às 17h00min
  • 24 a 30/10 – Pré inscrição para expositores, que deverão se associar à CDL Pelotas. Iniciando dia 24 às 08hs00min encerrando dia 30 às 17h00min
5.2 Após as pré-inscrições no link fornecido, será realizado contato com os interessados (pré-inscritos) para a escolha do espaço por ordem de pré-inscrição.
5.3 A confirmação da locação/cessão dos estandes se dará através de assinatura de contrato, no qual serão estipuladas as demais regras e formas de pagamento, após a assinatura e o recebimento do mesmo por parte da Entidade.

6.VEDAÇÃO

6.1 É vedada a participação de Pessoas Físicas.
6.2 É vedada a participação de Pessoas Jurídicas cuja a venda/exposição dos produtos seja incompatível com a atividade discriminada na classificação nacional de atividades econômicas(CNAE).

7. DA AVALIAÇÃO DAS PRÉ-INSCRIÇÕES

7.1 A Comissão Organizadora da Fenadoce reserva-se o direito de avaliar e, se necessário, indeferir pré-inscrições que, a seu critério, não atendam aos critérios de adequação para exposição e comercialização na Área Central do evento, considerando:

  • A pertinência e relevância dos produtos ou serviços para o público-alvo da feira;
  • A adequação estética e temática dos estandes ao padrão da Área Central;
  • A legalidade, originalidade e procedência dos produtos e serviços ofertados, com especial atenção à regularidade fiscal e documental dos expositores.
7.2 Para garantir a idoneidade das atividades na Área Central, é indispensável que os produtos e serviços sejam originais, legais e de procedência comprovada, de modo a evitar a comercialização de itens falsificados, ilícitos ou que violem direitos de terceiros.
7.3 As decisões da Comissão Organizadora quanto à aceitação ou rejeição de pré-inscrições são soberanas e fundamentadas, não cabendo qualquer tipo de recurso ou indenização aos interessados que não tiverem suas pré-inscrições aprovadas.
7.4 A Comissão Organizadora poderá solicitar informações ou documentos adicionais aos pré-inscritos, como notas fiscais, certificados de origem ou autorizações específicas, para subsidiar a análise e deliberação.

8. DISPOSIÇÕES GERAIS

8.1 Em hipótese alguma serão aceitas as pré- inscrições que não estiverem de acordo com este edital. 8.2 Após a escolha do espaço deverá ser cumprido o prazo estipulado para assinatura e o envio do contrato à CDL Pelotas. 8.3 São de responsabilidade do cessionário a veracidade e autenticidade de todos os dados inseridos no sistema, sendo o cessionário o único responsável pelas informações e documentos encaminhados isentando a Câmara de Dirigentes Lojistas de Pelotas de qualquer responsabilidade civil e criminal. 8.4 Fica assegurado à Câmara de Dirigentes Lojistas de Pelotas o cancelamento deste edital, mediante justificativa, sem que caiba, em decorrência desta medida qualquer indenização ou compensação aos cessionários, sendo mera expectativa de direitos. 8.5 Casos omissos serão resolvidos pela Comissão da Feira Nacional do Doce.

Pelotas, 01 de outubro de 2025.
Comissão Organizadora da Fenadoce

Av. Pinheiro Machado, 3390 – Pelotas/RS